Entre os dias 13 e 19 deste mês, 112 dos 122 prisioneiros que cumprem pena em regime semiaberto terão direito ao benefício.
A Lei de Execução Penal prevê a saída temporária para os presos em regime semiaberto com bom comportamento e que já cumpriram um sexto da pena, no caso dos primários. Para os reincidentes, é necessário o cumprimento de um quarto da pena.
Segundo informações das autoridades carcerárias, dez dos 122 presos não foram beneficiados porque não preenchem os requisitos para a saída temporária. Oito deles não atingiram o lapso temporal estabelecido; um cometeu falta disciplinar e outro teve a permissão suspensa, de acordo com reportagem do portal UOL.
Revista Oeste